20/07/2026
A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários em contencioso administrativo com descontos e parcelamentos. O prazo para adesão vai até 30 de outubro de 2026 pelo Portal de Serviços da Receita Federal.
Edital nº 9: Débitos de até R$ 50 Milhões
Destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.
Benefícios: Descontos de até 65% do valor total da dívida. Para pessoas físicas, ME, EPP, cooperativas e entidades beneficentes, a redução pode chegar a 70%.
Condições: Permite redução de juros/multas (para créditos de difícil recuperação) e uso de prejuízo fiscal/base negativa de CSLL.
Parcelas: Valor mínimo de R$ 200 (pessoa física) e R$ 300 (demais contribuintes). Não há valor mínimo para a dívida.
Edital nº 10: Pequeno Valor (Até 60 Salários Mínimos)
Destinado a pessoas físicas, MEI, empresários individuais, ME e EPP com débitos de até 60 salários mínimos por processo.
50% de desconto: em até 12 parcelas;
40% de desconto: em até 24 parcelas;
35% de desconto: em até 36 parcelas;
30% de desconto: em até 55 parcelas.
Parcelas: Valor mínimo de R$ 200.
Como Solicitar a Adesão
A solicitação deve ser feita no Portal de Serviços da Receita Federal:
Edital nº 9: Acesse "Meus Processos" > "Solicitar Serviço Via Processo Digital" e envie o requerimento com a documentação exigida para análise.
Edital nº 10: Acesse "Minhas Negociações de Dívidas" > "Negociar um Novo Parcelamento", selecione os débitos e pague a primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.
Regras e Compromissos
A adesão exige a desistência de impugnações e recursos administrativos sobre os débitos incluídos, o reconhecimento da dívida e o cumprimento integral do acordo. Os detalhes completos estão disponíveis nos editais oficiais.