20/05/2026
De acordo com a lei, restaurantes, cafés, bares e delivery não podem fornecer:
* canudos plásticos,
* talheres plásticos,
* mexedores,
* palitos,
* recipientes descartáveis de isopor.
Para consumo dentro do estabelecimento, os utensílios devem ser reutilizáveis (copos, pratos, talheres etc.), e para Deliverys, ainda podem usar alguns descartáveis, mas com restrições progressivas e preferência por materiais recicláveis ou compostáveis.
Objetivo da lei:
* reduzir resíduos,
* diminuir poluição marinha,
* incentivar reutilização e reciclagem.
A fiscalização da lei de descartáveis é feita principalmente pelas municipalidades e pela autoridade sanitária regional. A Lei nº 21.368 prevê multas progressivas para empresas que descumprirem as regras, e as denúncias podem ser feitas por consumidores e organizações ambientais.
E você, acha que uma lei como essa funcionaria no Brasil?