08/09/2026
Atenção às regras 🚨
👉 A Transitar instituiu o Registro Municipal de Equipamentos, realizado por meio do Sistema Municipal de Mobilidade (SISMOB).
O cadastro é gratuito e autodeclaratório. Ao concluir o procedimento, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento Municipal Eletrônico (CRLM-e).
👉 Onde e como circular:
Ciclovias e ciclofaixas: velocidade máxima de 20 km/h;
Vias públicas: circulação permitida somente em vias com limite regulamentado de até 40 km/h, pelo bordo direito da pista e no mesmo sentido do tráfego;
Calçadas e passeios: a circulação montada é proibida. Para transitar nesses locais, o condutor deve desmontar do equipamento e se deslocar como pedestre;
Locais proibidos: não é permitida a circulação em rodovias, acostamentos e vias de trânsito rápido.
👉 Entre as novas exigências está a idade mínima de 16 anos para condução em vias públicas e ciclovias. Menores de 16 anos ficam restritos a áreas privadas ou de lazer segregadas, sob supervisão dos responsáveis.
👉 O uso de capacete de proteção passa a ser obrigatório para condutores e passageiros, com o equipamento devidamente afixado pelo fecho jugular.
👉 Os equipamentos também deverão possuir itens como retrovisor no lado esquerdo, campainha, sinalização noturna e indicador ou limitador de velocidade, ou aplicativo correspondente, quando aplicável.
No caso das bicicletas elétricas, o motor deve funcionar por meio de pedal assistido, no sistema Pedelec/PAS, com interrupção da assistência aos 32 km/h. O uso de acelerador manual contínuo não é permitido.
👉 A íntegra da resolução está disponível no site oficial da Transitar, para consulta da população.