29/10/2026
120, 50 ou 25 microgramas: qual limite de poeira vale para o ar no entorno da sua empresa?
120 microgramas por metro cúbico, na média de 24 horas. Esse é o padrão intermediário inicial para partículas inaláveis (MP10) definido pela Resolução CONAMA 491/2018, que trata da qualidade do ar ambiente. O padrão final, meta de longo prazo, é bem mais rigoroso: 50 µg/m³. Para as partículas finas (MP2,5), os valores vão de 60 a 25 µg/m³ no mesmo período.
A resolução trabalha com etapas progressivas porque reconhece que muitas regiões ainda não alcançam o padrão final. Também há médias anuais, de 40 até 20 µg/m³ para o MP10 e de 20 até 10 µg/m³ para o MP2,5.
Uma confusão frequente é misturar esse monitoramento com a medição na chaminé, que já tratamos por aqui. A chaminé mede o que sai da fonte. A qualidade do ar mede o que chega a quem vive ou trabalha no entorno, somando todas as fontes da região, inclusive tráfego e vias sem pavimento.
Em campo, a medição costuma usar amostradores de grande volume, que puxam o ar através de um filtro durante 24 horas. O filtro é pesado antes e depois em laboratório, e a diferença dividida pelo volume de ar amostrado dá a concentração. A posição do equipamento, a direção predominante do vento e o número de dias de campanha influenciam o resultado.
Essas medições aparecem com frequência em condicionantes de pedreiras, cerâmicas, usinas de asfalto e empresas com pátios de material a granel.