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RODAR Tacógrafo Certificação de tacógrafos, manutenção de tacógrafos e velocímetros, atendemos linha leve e pesada,discos VDO faixas refletivas ... de CTF...

Certificação de taógrafos, manutenção tacóg. velocímetros, boicas de tanque, indicador de combustível e temperatura, conta giro e pressão do óleo, cabos do velocímetro e do tco, sensor de velocidade e redutores, lacração e selagem do tco, parte elétrica do veículo e inst.

19/07/2024
Rodar Tacógrafos buscando sempre conhecimentos. Chegou nosso novo WORKSHOP TAB! Ja estamos aferindo o novo tacografo BVD...
19/07/2024

Rodar Tacógrafos buscando sempre conhecimentos. Chegou nosso novo WORKSHOP TAB! Ja estamos aferindo o novo tacografo BVDR2.0

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Halloween resumidamente é uma festa muito tradicional dos Estados Unidos realizada no dia 31 de outubro. Lá, essa data é...
31/10/2023

Halloween resumidamente é uma festa muito tradicional dos Estados Unidos realizada no dia 31 de outubro. Lá, essa data é comemorada com festas às quais as pessoas vão fantasiadas de monstros, personagens macabros ou apenas inusitados...
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27/10/2023

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Segundo o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções 14/98, 87/99 e 92/99 do Contran, o uso tacógrafo é...
25/10/2023

Segundo o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções 14/98, 87/99 e 92/99 do Contran, o uso tacógrafo é obrigatório nos veículos:

De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4536 kg, fabricados a partir de 01 de janeiro de 1991;
De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 19 toneladas independentemente do ano de fabricação
De transporte de escolares;
De transporte de passageiros com mais de 10 lugares;
De transporte de produtos perigosos.

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MP altera valor de taxa de fiscalização de tacógrafosAbaixo os novos valores, com os valores antigos entre parênteses.Me...
20/10/2023

MP altera valor de taxa de fiscalização de tacógrafos

Abaixo os novos valores, com os valores antigos entre parênteses.

Medidores de velocidade fixos (por faixa de trânsito): R$ 390 por verificação, seja inicial ou subsequente (antes R$ 542,72).
Cronotacógrafos (por unidade): R$ 90,09 por verificação subsequente das primeiras dez unidades (antes R$ 207,34), R$ 81,50 por verificação inicial da 11ª à 100ª unidade (antes R$ 113,41), R$ 61 por verificação subsequente a partir da 101ª unidade (antes R$ 84,88) e R$ 90,09 para cronotacógrafos instalados em veículos (antes não havia cobrança).
Etilômetros: R$ 575 por verificação, seja inicial ou subsequente (antes R$ 800,17 por verificação, até a décima unidade).
O artigo 2 da MP determina que ela só produzirá efeitos três dias após a publicação, no caso dos cronotacógrafos até a décima unidade; e no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação, quanto às demais mudanças da tabela.

O Congresso tem até 25 de março para deliberar sobre a medida provisória, prazo prorrogável por mais 60 dias caso a votação nas duas Casas não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares vai até a próxima segunda-feira (19). De 11 de março em diante a MP entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações até ser apreciada.

Fonte: Agência Senado
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (26/9/23), em 2º turno, o Projeto...
18/10/2023

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (26/9/23), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.195/23, do governador do Estado, que viabiliza o credenciamento de empresas para realização de identificação e vistoria veiculares.

O projeto aprovado estabelece que a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) poderá credenciar pessoa jurídica de direito público ou privado para a prestação do serviço de vistoria de identificação veicular, que se trata de ato preparatório para o exercício regular do chamado poder de polícia.

Segundo o projeto, nesse caso, a remuneração do serviço de vistoria de identificação veicular será feita à empresa credenciada mediante pagamento de preço público, que será estabelecido futuramente em decreto do Poder Executivo.

A proposição também altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Dessa forma, acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 113 dessa lei, o qual trata da Taxa de Segurança Pública.

O objetivo disso é que, na hipótese em que o serviço de identificação veicular for prestado por pessoa jurídica de direito público ou privado credenciada pela CET, o valor do preço público referente ao serviço deverá ser descontado do valor das Taxas de Segurança Pública já previstas na lei citada.

De acordo com mensagem do governador quando encaminhou a matéria para a ALMG, a alteração pretendida faz parte do processo de revisão e atualização dos serviços de trânsito no Estado, iniciado com a aprovação da Emenda à Constituição 113, de 2023, e da Lei 24.313, de 2023.

A referida emenda possibilitou, entre outros, a transferência das atividades do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e as competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Já a lei citada estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo.

19º Festa Q.1Amigos - Juntos somos fortesNosso festa tem objetivo de ajudar mais de 1000 crianças este ano.Para Ajudar c...
11/10/2023

19º Festa Q.1
Amigos - Juntos somos fortes
Nosso festa tem objetivo de ajudar mais de 1000 crianças este ano.
Para Ajudar chame o Denis no 16-99377 - 7697.
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