UGT Coimbra

UGT Coimbra A UGT-Coimbra defende o trabalho com direitos e a dignidade social.

25/07/2026
22/07/2026

COMPRAS FORA DA UNIÃO EUROPEIA TÊM NOVAS REGRAS

DGC INFORMA

O Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, introduz novas regras para as compras feitas a operadores situados fora do espaço europeu.

Assim:
• A partir de 1 de julho de 2026, as encomendas de baixo valor provenientes de países fora da União Europeia deixam de estar isentas de direitos aduaneiros

• Até agora, as mercadorias com valor até 150 euros beneficiavam de um regime de isenção de direitos aduaneiros. Com as novas regras, passam a estar sujeitas a encargos na sua entrada na União Europeia

• Até 1 de julho de 2028, aplica se um direito aduaneiro temporário fixo de 3 euros, em determinadas condições.
ATENÇÃO: ESTE VALOR NÃO É APLICADO POR ENCOMENDA, MAS SIM POR CATEGORIA DE PRODUTO INCLUÍDA NA ENCOMENDA, OU SEJA, SE UMA ENCOMENDA CONTIVER VÁRIOS TIPOS DE PRODUTOS DIFERENTES, O VALOR É APLICADO A CADA CATEGORIA DE PRODUTO.

• Este regime temporário permanecerá em vigor até que esteja operacional a Plataforma de Dados Aduaneiros da União Europeia, um novo sistema centralizado destinado ao tratamento e gestão dos dados aduaneiros.
Estas medidas surgem num contexto de forte crescimento das compras online de baixo valor, que tem levado a um aumento signif**ativo do número de pequenas encomendas a entrar no mercado europeu. De acordo com o Conselho da União Europeia, este fenómeno tem colocado pressão sobre as autoridades aduaneiras e contribuído para:
• Concorrência desleal, uma vez que alguns operadores externos beneficiam de condições diferentes das empresas da União Europeia;
• Riscos para os consumidores, incluindo a entrada no mercado de produtos perigosos ou não conformes;
• Impactos ambientais, associados à divisão das remessas em múltiplas pequenas encomendas.
O regulamento prevê ainda a avaliação destas medidas, tendo em conta a evolução das importações e o desenvolvimento da infraestrutura digital europeia para a gestão dos dados aduaneiros.

22/07/2026

CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE TÊM NOVAS REGRAS

O Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, altera a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, criando zonas de aceleração para renováveis e assegurando a proteção dos consumidores, em especial dos consumidores economicamente vulneráveis.

Estas regras entram em vigor em 28 de Agosto.

Principais alterações:

• CONTRATOS DE PREÇO E PRAZO FIXOS OBRIGATÓRIOS

Os comercializadores de eletricidade com mais de 200 mil clientes f**am obrigados a disponibilizar contratos de fornecimento com preço e prazo fixo, com duração mínima de um ano. Nestes contratos, o comercializador não pode alterar unilateralmente as condições acordadas durante o período de vigência, nem proceder à sua denúncia antecipada.

• MEDIDAS EXCECIONAIS PARA SITUAÇÕES DE CRISE DE PREÇOS DA ELETRICIDADE

Em caso de crise dos preços da eletricidade a nível regional ou da União Europeia, o Governo poderá aprovar medidas excecionais destinadas a proteger os consumidores domésticos e as pequenas e médias empresas, nomeadamente em matéria de fixação de preços. Estas medidas serão adotadas através de resolução do Conselho de Ministros, após parecer da ERSE.

• REFORÇO DA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS

As alterações incluem ainda um conjunto de medidas específ**as para os consumidores economicamente vulneráveis:
i. Tarifa social acompanha a mudança de comercializador - O cliente economicamente vulnerável que beneficie da tarifa social de eletricidade à data da mudança de comercializador de eletricidade mantém esse benefício, sem necessidade de novo pedido ou de aguardar pelo resultado do processamento da atribuição automática da responsabilidade da DGEG.
ii. Proteção contra cortes no inverno e no verão - Nos períodos críticos, em que ocorram picos elevados de consumo de energia, nomeadamente no verão e no inverno, as interrupções para os clientes economicamente vulneráveis são limitadas. Os termos e procedimentos serão ainda regulamentados pela ERSE.

• PLANOS DE PAGAMENTO
Em caso de atraso no pagamento superior a 60 dias, os comercializadores devem apresentar aos consumidores um plano de pagamento dos valores em dívida adaptados à capacidade económica do cliente, nos termos a regulamentar pela ERSE.

• PROIBIÇÃO DE CORTES DE FORNECIMENTO DURANTE RECLAMAÇÕES

Durante a apreciação de uma reclamação ou no decorrer de um processo de resolução extrajudicial de litígios relativos à faturação devem ser suspensas eventuais ordens de interrupção relativas à fatura reclamada. Além disso, a apresentação da reclamação ou o início do procedimento de resolução extrajudicial interrompe o prazo de prescrição dos consumos de 6 meses, que se reinicia apenas após a decisão final ou o encerramento do processo.

Pelo direito a pausas de trabalho nas horas de maior calor, assine a petição!
21/07/2026


Pelo direito a pausas de trabalho nas horas de maior calor, assine a petição!

Football players got a water break every 22 minutes to keep them safe during the World Cup. But builders, fruit pickers and bus drivers are often expected to work for hours in dangerous heat without a break. That is why there has been a huge increase in the number of heat-related workplace deaths in...

11/07/2026

A Inteligência Artificial já está a mudar o mundo do trabalho. E, como em todas as grandes mudanças, a questão central é saber quem f**a protegido — e quem f**a para trás.

No Diálogo Global sobre Governação da Inteligência Artificial, promovido pelas Nações Unidas, ficou claro que esta tecnologia pode trazer oportunidades, mas também riscos muito concretos para os trabalhadores, para os empregos e para as condições de trabalho.

A posição do movimento sindical é simples: a IA não pode avançar sem regras, sem transparência e sem a participação dos trabalhadores.

Não basta falar de inovação e produtividade. É preciso garantir que os ganhos criados por estas tecnologias são repartidos de forma justa, através de melhores salários, melhores condições de trabalho, mais formação e maior proteção dos direitos laborais.

Para a UGT, a transição digital tem de ser feita com diálogo social, negociação coletiva e regulação adequada.

A tecnologia deve estar ao serviço das pessoas. Nunca contra elas.

Artigo original 👉🏻 https://ituc-csi.org/global-dialogue-on-ai-governance

📸 UN TV

26/06/2026

FNE e MECI voltam à mesa das negociações sobre a revisão do 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐭𝐮𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐂𝐚𝐫𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐃𝐨𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 (ECD): modelo de recrutamento e colocação de docentes.

A FNE espera que esta reunião permita aproximar posições e acolher os contributos que tem vindo a apresentar ao longo do processo negocial.

👉 26 de junho, 14h00

Ministério da Educação, Ciência e Inovação, Lisboa

Consulte aqui as Propostas e contrapropostas do MECI e da FNE:

https://spzc.pt/Content/4027

25/06/2026

📢 Mais um passo importante para os Técnicos Auxiliares de Saúde! 🤝

📢O SINTAP e o Governo assinaram um protocolo negocial que abre caminho à negociação do Acordo Coletivo de Trabalho e à correção de injustiças resultantes da transição para a carreira especial de TAS.
É tempo de garantir mais equidade, valorização e igualdade de direitos para todos os trabalhadores! 💪

19/06/2026


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